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Decreto-Lei nº 405 de 04/05/1938

DEL 405/1938ASSINADA 04.05.1938
Ementa
Abre, ao Ministério da Educaçaõ e Saúde, o crédito especial de reais 1:112$900, para pagamento de vencimentos a um professor da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-405-1938-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-04;405
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de reais 1:112$900, para pagamento de vencimentos a um professor da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usada da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de um conto cento e doze mil e novecentos réis (1.112$900), para pagamento dos vencimentos relativos ao período de 17 a 31 de dezembro de 1937, que competem ao professor doutor Joaquim Martagão Gesteira, transferido por decreta de 14 de dezembro do ano findo, do cargo de professor catedrático de clínica pediatria médica e higiene infantil do padrão "L" da Faculdade de Medicina da Bafa, do quadro V, para o cargo de professores catedrático do padrão "L" do quadro I, da faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil da certeira de Puericultura e clínica da primeira infância, criada pela lei n. 586, de 9 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 405 de 04/05/1938 · O FICO