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Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938

DEL 404/1938ASSINADA 04.05.1938
Ementa
Abre o crédito especial de 17:214$400, para pagamento de gratificação de função aos chefes de seção do Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-404-1938-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-04;404
Inteiro teor
Abre o crédito especial de 17:214$400, para pagamento de gratificação de função aos chefes de seção do Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito especial de dezessete contos, duzentos e quatorze mil e quatrocentos réis (17:214$400), para atender a despesas com o pagamento das gratificações de função que competem no corrente ano, aos quatro chefes de Secção do Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde, na conformidade do estabelecido pelo art. 15 do decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938, à razão de quatrocentos mil réis (400$000) mensais, cada um.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 404 de 04/05/1938 · O FICO