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Decreto-Lei nº 403 de 04/05/1938

DEL 403/1938ASSINADA 04.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 100:000$, para reconhecimento da região por onde se projeta, construir o prolongamento da via-férrea S. Paulo - Paraná e da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-403-1938-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-04;403
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 100:000$, para reconhecimento da região por onde se projeta, construir o prolongamento da via-férrea S. Paulo - Paraná e da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na lei n. 551, de 20 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cem contos de réis (100:000$000), para atender às despesas (Serviços e encargos) com o reconhecimento da região por onde se projeta construir o prolongamento da linha ferrea da Estrada, S. Paulo-Paraná até Guaira, na direção de Assumpcion, no Paraguai, e do ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, partindo de Campo Grande para Ponta Porã, em direção a Horquete, próximo ao porto fluvial de Concepcion, no Rio Paraguai.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 403 de 04/05/1938 · O FICO