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Decreto-Lei nº 4.026 de 16/01/1942

DEL 4026/1942ASSINADA 16.01.1942
Ementa
Torna extensivas às praças da Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra as vantagens dos artigos 131, letra "a", e 141 do decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940
Identificação
Norma: DEL-4026-1942-01-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-01-16;4026
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.