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Decreto-Lei nº 402 de 02/05/1938

DEL 402/1938ASSINADA 02.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 150:000$, a verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-402-1938-05-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-02;402
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 150:000$, a verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), à verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - n. 07 da Sub-consignação 43, de seu vigente orçamento.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendes Lima
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 402 de 02/05/1938 · O FICO