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Decreto-Lei nº 400 de 02/05/1938

DEL 400/1938ASSINADA 02.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito, especial de 70.326:792$200, para pagamento de energia elétrica fornecida pela Societe Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-400-1938-05-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-02;400
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 70.326:792$200, para pagamento de energia elétrica fornecida pela Societe Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta mil, trezentos e vinte e seis contos setecentos e noventa e dois mil, e duzentos réis (70.326:792$200), para pagamento das contas de iluminação pública, da Capital Federal, relativas ao período de 30 de novembro de 1933 a 31 de dezembro de 1936.

Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo anterior, será feito: setenta mil contos de réis (70.000:000$000) em títulos da Dívida Pública, pelo valor nominal, e o restante, em dinheiro.

Art. 3º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Interna, nominativas ou ao portador, até a importância de setenta mil contos de réis (70.000:000$000) a juros de 5% (cinco por cento) ao ano e prazo de 40 (quarenta) anos, para os fins de que trata o presente decreto-lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1938, 116º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 400 de 02/05/1938 · O FICO