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Decreto-Lei nº 396 de 30/04/1938

DEL 396/1938ASSINADA 30.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 75:000$000, para despesas do Conselho Federal de Comércio Exterior e exposição de produtos brasileiros, em Caracas.
Identificação
Norma: DEL-396-1938-04-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-30;396
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 75:000$000, para despesas do Conselho Federal de Comércio Exterior e exposição de produtos brasileiros, em Caracas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$), para atender às despesas (Serviços e Encargos), realizadas e a realizar com a exposição de mostruários de produtos brasileiros, em Caracas, a cargo do Conselho Federal de Comércio Exterior, e outras de que carecer o mesmo Conselho para seu perfeito aparelhamento.

Parágrafo único. A importância do crédito a que se refere este artigo será entregue ao diretor executivo do Conselho Federal de Comércio Exterior, de uma só vez, de conformidade com o § 1º, in fine, do art. 13, do decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 396 de 30/04/1938 · O FICO