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Decreto-Lei nº 393 de 27/04/1938

DEL 393/1938ASSINADA 27.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da guerra, o crédito especial de 2.500 contos de réis, para construção do edifício destinado ao laboratório Químico Farmacêutico Militar.
Identificação
Norma: DEL-393-1938-04-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-27;393
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.500 contos de réis, para construção do edifício destinado ao Laboratório Químico Farmacêutico Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 77, de 16 de dezembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para atender ás despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com a construção de um edifício destinado ao Laboratório Químico Farmacêutico Militar.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 393 de 27/04/1938 · O FICO