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Decreto-Lei nº 39 de 18/11/1966

DEL 39/1966ASSINADA 18.11.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda - consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: DEL-39-1966-11-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;39
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.