Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 3.853 de 20/11/1941

DEL 3853/1941ASSINADA 20.11.1941
Ementa
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de réis 189:500$0, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-3853-1941-11-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-11-20;3853
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.