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Decreto-Lei nº 385 de 22/04/1938

DEL 385/1938ASSINADA 22.04.1938
Ementa
Revoga, para efeito de fiscalização do impôsto de consumo, o art. 17 do Código Comercial.
Identificação
Norma: DEL-385-1938-04-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-22;385
Inteiro teor
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comercial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 385 de 22/04/1938 · O FICO