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Decreto-Lei nº 382 de 18/04/1938

DEL 382/1938ASSINADA 18.04.1938
Ementa
Extingue, no Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, os cargos de mestre geral das oficinas e 2º tenente auxiliar de engenheiro encarregado do tráfego, e cria o cargo de encarregado do tráfego e auxiliar de engenheiro como pôsto de 1º tenente, sem acesso.
Identificação
Norma: DEL-382-1938-04-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-18;382
Inteiro teor
Extingue, no Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, os cargos de mestre geral das oficinas e 2º tenente auxiliar de engenheiro encarregado do tráfego, e cria o cargo de encarregado do tráfego e auxiliar de engenheiro como posto de 1º tenente, sem acésso.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, atendendo às razões de ordem de serviço apresentadas pelo comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e considerando que a extinção dos cargos de mestre geral das oficinas e de 2º tenente auxiliar de engenheiro encarregado do tráfego resulta em uma economia de 12:000$000 anuais para os cofres públicos,

Resolve:

Art. 1º Ficam extintos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os cargos de mestre geral das oficinas e de 2º tenente auxiliar de engenheiro e encarregado do tráfego.

Art. 2º Fica criado no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o cargo de encarregado do tráfego e auxiliar de engenheiro, com o posto de 1º tenente, sem acésso, com os vencimentos anuais de 19:200$000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 382 de 18/04/1938 · O FICO