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Decreto-Lei nº 380 de 18/04/1938
DEL 380/1938ASSINADA 18.04.1938
Ementa
Aprova o Tratado sôbre a saída e o aproveitamento do petróleo boliviano, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-380-1938-04-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-18;380
Inteiro teor
Aprova o Tratado sobre a saída e o aproveitamento do petróleo boliviano, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937: Resolve aprovar o Tratado sobre a saida e o aproveitamento do petróleo boliviano, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio do Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938. Rio de Janeiro, em 18 de abril do 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.