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Decreto-Lei nº 3.796 de 05/11/1941
DEL 3796/1941ASSINADA 05.11.1941
Ementa
Estende com alteração, às empresas que só revendem energia elétrica, as prescrições constantes do Decreto-Lei nº 3.128, de 19 de março do corrente ano.
Identificação
Norma: DEL-3796-1941-11-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-11-05;3796
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.