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Decreto-Lei nº 378 de 18/04/1938
DEL 378/1938ASSINADA 18.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 84:000$, para pagamento de vencimento.
Identificação
Norma: DEL-378-1938-04-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-18;378
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 84:000$, para pagamento de vencimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oitenta e quatro contas de réis (84:000$0.), para atender a despesas de pessoal com o pagamento dos vencimentos que competem aos seis ajudantes de tesoureiro do padrão G, do Quadro VIII - Alfândegas, do mesmo Ministério, creados pelo decreto-lei n. 280, de 17 de fevereiro de 1938, no período de 1 de março a 31 de dezembro do corrente ano, sendo: Ordenado............................................................................................................................... 36:000$000 Para pagamento de quotas, calculadas e pagas no mínimo sôbre o valor da lotação .................. 10:760$000 Importância para pagamento das quotas pelo excesso de arrecadação sôbre a lotação oficial, até o máximo estabelecido na alínea "'a" do parágrafo único do art. 23, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936................................................................................... 37:240$000 84:000$000 Rio de Janeiro, 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.