← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 377 de 18/04/1938
DEL 377/1938ASSINADA 18.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 14:970$000, para pagamento de vencimentos a professores.
Identificação
Norma: DEL-377-1938-04-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-18;377
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 14:970$000, para pagamento de vencimentos a professores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quatorze contos, novecentos e setenta mil réis (14:970$000), para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento de vencimentos, relativos ao exercício de 1937, que competem aos professores da Escola "Ana Neri", da Universidade do Brasil. Rio de Janeiro, 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.