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Decreto-Lei nº 376 de 18/04/1938

DEL 376/1938ASSINADA 18.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, um crédito suplementar de 2.000 contos de reais.
Identificação
Norma: DEL-376-1938-04-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-18;376
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, um crédito suplementar de 2.000 contos de reais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para reforço da sub-consignação n. 40 da Verba 3 - Serviços e Encargos, do atual orçamento do mesmo ministério.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 376 de 18/04/1938 · O FICO