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Decreto-Lei nº 375 de 13/04/1938

DEL 375/1938ASSINADA 13.04.1938
Ementa
Cria o Intituto Nacional de Mate e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-375-1938-04-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-13;375
Inteiro teor
Cria o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Instituto do Mate, constituído pelos plantadores, cortadores, cancheadores, beneficiadores, comerciantes e exportadores de Mate, com sede na Capital da República, administrativa e financeiramente autônomo.

Parágrafo único. Haverá, no Instituto, representação dos Governos de Estados produtores de mate.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 375 de 13/04/1938 · O FICO