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Decreto-Lei nº 373 de 13/04/1938
DEL 373/1938ASSINADA 13.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 950:000$000 para pagamento de gratificações adicionais aos operários dos Arsenais de Marinha e da Diretoria do Armamento.
Identificação
Norma: DEL-373-1938-04-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-13;373
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 950:000$000 para pagamento de gratificações adicionais aos operários dos Arsenais de Marinha e da Diretoria do Armamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na lei n. 544, de 15 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de novecentos e cincoenta contos (950:000$000), para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento das gratificações a que têm direito os operários dos Arsenais de Marinha e da Diretoria do Armamento, na fôrma do artigo 74 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923. Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Henrique A. Guilhem Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.