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Decreto-Lei nº 371 de 20/12/1968

DEL 371/1968ASSINADA 20.12.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 25.299,60 destinado a ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.
Identificação
Norma: DEL-371-1968-12-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-20;371
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.