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Decreto-Lei nº 371 de 13/04/1938
DEL 371/1938ASSINADA 13.04.1938
Ementa
Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-371-1938-04-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-13;371
Inteiro teor
Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário. O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre. Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.