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Decreto-Lei nº 370 de 11/04/1938

DEL 370/1938ASSINADA 11.04.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Agricultura a transferir terrenos para a jurisdição do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-370-1938-04-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-11;370
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Agricultura a transferir terrenos para a jurisdição do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a transferir para a jurisdição do Ministério da Guerra os terrenos da União onde estiveram instalados o Horto Florestal e uma Estação de Monta, nas proximidades da cidade de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 370 de 11/04/1938 · O FICO