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Decreto-Lei nº 3.683 de 02/10/1941
DEL 3683/1941ASSINADA 02.10.1941
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 3.127:200$0, para estudos de jazidas de minérios.
Identificação
Norma: DEL-3683-1941-10-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-02;3683
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.