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Decreto-Lei nº 368 de 11/04/1938

DEL 368/1938ASSINADA 11.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 500:000$000, para o Serviço de Fiscalização do Comércio de Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-368-1938-04-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-11;368
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 500:000$000, para o Serviço de Fiscalização do Comércio de Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de quinhentos contos de reis (500:000$000), para atender às despesas de instalação e custeio do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinha, organizado e regulamentado pelo decreto n. 2.307, de 3 de fevereiro de 1938, sendo:

Pessoal

Pagamento de pessoal mensalista e diarista...................................................................................400:000$0
Despesas de condução, transporte em geral e diárias.....................................................................50:000$0

Material

Aquisição de material de expediente e outros que se tornem necessários....................................... 50:000$0

500:000$0

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Arthur de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 368 de 11/04/1938 · O FICO