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Decreto-Lei nº 367 de 11/04/1938

DEL 367/1938ASSINADA 11.04.1938
Ementa
Mantém a atual administração da E.F. Madeira Mamoré.
Identificação
Norma: DEL-367-1938-04-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-11;367
Inteiro teor
Mantém a atual administração da E.F. Madeira Mamoré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com a autorização contida no art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição apresentada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a atual administração da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, na forma por que vem sendo executada, a partir de 10 de julho de 1931.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá as instruções regulamentares, mantido o atual quadro do pessoal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 367 de 11/04/1938 · O FICO