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Decreto-Lei nº 364 de 05/04/1938
DEL 364/1938ASSINADA 05.04.1938
Ementa
Aprova a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura e o ato Final, firmados em Genebra a 26 de julho de 1936.
Identificação
Norma: DEL-364-1938-04-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-05;364
Inteiro teor
Aprova a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura e o Ato Final, firmados em Genebra a 26 de julho de 1936. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937: Resolve aprovar a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura o Ato Final, firmados em Genebra a 26 de junho de 1936. Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.