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Decreto-Lei nº 3.637 de 19/09/1941

DEL 3637/1941ASSINADA 19.09.1941
Ementa
Abre pelo Ministéiro da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 7:181$0, á verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-3637-1941-09-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-09-19;3637
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.