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Decreto-Lei nº 362 de 05/04/1938

DEL 362/1938ASSINADA 05.04.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000, para Estação Experimental de Plantas Texteis, em Alagoinha.
Identificação
Norma: DEL-362-1938-04-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-05;362
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$, para a Estação Experimental de Plantas Téxteis, em Alagoinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na lei n. 481, de 21 de agosto de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado a atender ás despesas com as obras de instalação e respectivo aparelhamento da Estação Experimental de Plantas Tésteis, em Alagoinhas, Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 362 de 05/04/1938 · O FICO