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Decreto-Lei nº 361 de 05/04/1938

DEL 361/1938ASSINADA 05.04.1938
Ementa
Prorroga, por mais sessenta (60) dias, o prazo de permanência em seus cargos dos atuais Juízes do Tribunal Marítimo Administrativo.
Identificação
Norma: DEL-361-1938-04-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-05;361
Inteiro teor
Prorroga, por mais sessenta (60) dias, o prazo de permanência em seus cargos dos atuais Juízes do Tribunal Marítimo Administrativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição e atendendo à reorganização do Tribunal Marítimo Administrativo que ora se processa,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado, por mais sessenta (60) dias o prazo a que se refere o decreto-lei n. 171, de 5 de janeiro deste ano, para a permanência no exercício de suas funções dos atuais Juizes do Tribunal Marítimo Administrativo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 361 de 05/04/1938 · O FICO