← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 360 de 04/04/1938
DEL 360/1938ASSINADA 04.04.1938
Ementa
Autoriza a execução do serviço de transporte de malas postais através de propriedades da Companhia Mate Laranjeira.
Identificação
Norma: DEL-360-1938-04-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-04-04;360
Inteiro teor
Autoriza a execução do serviço de transporte de malas postais através de propriedades da Companhia Mate Laranjeira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o serviço de transporte de malas postais, entre Presidente Epitácio e Pôrto Mendes, no Estado do Paraná, através de propriedades da Companhia Mate Laranjeira, com a instalação de agências onde se fizer necessária, mediante arrendamento ou expropriação de prédios adequados. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.