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Decreto-Lei nº 3.597 de 05/09/1941

DEL 3597/1941ASSINADA 05.09.1941
Ementa
Prorroga por 60 dias o prazo de que trata o artigo 2º do decreto-lei nº 3.389, de 04 de julho de 1941.
Identificação
Norma: DEL-3597-1941-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-09-05;3597
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.