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Decreto-Lei nº 359 de 31/03/1938
DEL 359/1938ASSINADA 31.03.1938
Ementa
Prorroga até 30 de junho de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-359-1938-03-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-31;359
Inteiro teor
Prorroga até 30 de junho de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que perduram os motivos determinantes da providência adotada no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo fixado no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.