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Decreto-Lei nº 358 de 28/03/1938
DEL 358/1938ASSINADA 28.03.1938
Ementa
Suspende, no mês de março, os descontos autorizados em folha de pagamento.
Identificação
Norma: DEL-358-1938-03-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-28;358
Inteiro teor
Suspende, no mês de março, os descontos autorizados em folha de pagamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que a carência de tempo impossibilita o cotejo das contas-correntes, levantadas pelos consignatários, com as segundas vias dos contratos existentes; CONSIDERANDO que essa circunstância impõe a adoção de uma providência preliminar e imediata, de modo que não haja retardamento ou modificação na escala de pagamento dos funcionários ativo e inativos, DECRETA: Art. 1º No mês de março do corrente ano, nenhum desconto autorizado far-se-á em folha de pagamento, não sendo exigido os juros por essa mora. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.