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Decreto-Lei nº 355 de 25/03/1938

DEL 355/1938ASSINADA 25.03.1938
Ementa
Declara feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, data do primeiro centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-355-1938-03-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-25;355
Inteiro teor
Declara feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, data do primeiro centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, e dá outras providências.

Art. 1º Será feriado nacional o dia 6 de abril de 1938, primeiro centenário da morte de José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência do Brasil.

Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde pelo Instituto Nacional do Livro, iniciará no corrente ano, a publicação das obras completas do José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 3º Todas as escolas públicas do País deverão comemorar a efeméride.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Gustavo Campanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 355 de 25/03/1938 · O FICO