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Decreto-Lei nº 353 de 24/03/1938

DEL 353/1938ASSINADA 24.03.1938
Ementa
Modifica a alínea "e" do artigo 5º, do Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro 1938.
Identificação
Norma: DEL-353-1938-03-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-24;353
Inteiro teor
Modifica a alínea "e" do art. 5º, do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a aplicar o crédito a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro de 1938, a todos os serviços constantes do art. 5º e suas alíneas, inclusive a instalação - Material, pessoal e custeio - de estações experimentais de piscicultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 353 de 24/03/1938 · O FICO