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Decreto-Lei nº 35 de 01/12/1937

DEL 35/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para o estrangeiro, a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-35-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;35
Inteiro teor
Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para o estrangeiro, a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das
atribuições que Ihe confere, o art. 180 da, Constituição Federal e Atendendo ao
comunicado n. 7/71, de 4 de novembro último, pelo qual o presidente do
Departamento Nacional do Café, devidamente autorizado pelo ministro da Fazenda,
declarou que se procederia à restituição da diferença que eventualmente se
viesse a verificar em virtude de redução na taxa sôbre o café;

Atendendo a que, posteriomente, pelo decreto-lei n. 2, de 13 do mesmo mês,
foi a mesma fixada em 12$000,

DECRETA:

Art. 1º Todos os cafés
saídos para o estrangeiro pelos portos nacionais de embarque, a partir de 1 de
novembro, ficam compreendidos no regime estabelecido pelo decreto-lei n. 2, de
13 do mesmo mês.

Art. 2º Fica o
Departamento Nacional do Café autorizado a proceder à verificação do café saído,
nos têrmos do artigo anterior, e a restituir aos interessados a diferença da
taxa paga.

Art. 3º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 35 de 01/12/1937 · O FICO