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Decreto-Lei nº 35 de 01/12/1937
DEL 35/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para o estrangeiro, a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-35-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;35
Inteiro teor
Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para o estrangeiro, a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que Ihe confere, o art. 180 da, Constituição Federal e Atendendo ao comunicado n. 7/71, de 4 de novembro último, pelo qual o presidente do Departamento Nacional do Café, devidamente autorizado pelo ministro da Fazenda, declarou que se procederia à restituição da diferença que eventualmente se viesse a verificar em virtude de redução na taxa sôbre o café; Atendendo a que, posteriomente, pelo decreto-lei n. 2, de 13 do mesmo mês, foi a mesma fixada em 12$000, DECRETA: Art. 1º Todos os cafés saídos para o estrangeiro pelos portos nacionais de embarque, a partir de 1 de novembro, ficam compreendidos no regime estabelecido pelo decreto-lei n. 2, de 13 do mesmo mês. Art. 2º Fica o Departamento Nacional do Café autorizado a proceder à verificação do café saído, nos têrmos do artigo anterior, e a restituir aos interessados a diferença da taxa paga. Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.