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Decreto-Lei nº 3.494 de 13/08/1941

DEL 3494/1941ASSINADA 13.08.1941
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de medidores automáticos, para o registro da produção, nas fábricas de aguardente e álcool, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-3494-1941-08-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-08-13;3494
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.