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Decreto-Lei nº 347 de 23/03/1938
DEL 347/1938ASSINADA 23.03.1938
Ementa
Derroga § 1º do art. do Decreto nº 24.511, de 29 de junho 1934.
Identificação
Norma: DEL-347-1938-03-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-23;347
Inteiro teor
Derroga § 1º do art. do decreto n. 24.511, de 29 de junho 1934. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que propõs o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica excluído o Lloyd Brasileiro da proibição contida no § 1º do art. 1º do decreto n. 24.511, de 29 de junho do 1934, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.