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Decreto-Lei nº 346-A de 22/03/1938
DEL 346/1938ASSINADA 22.03.1938
Ementa
Institui no Serviço de Fruticulttura, subordinado ao Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, a fiscalização de estabelecimentos que exploram a produção de plantas cítricas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-346-A-1938-03-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-22;346
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.