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Decreto-Lei nº 344 de 22/03/1938

DEL 344/1938ASSINADA 22.03.1938
Ementa
Aprova o Tratado sobre ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-344-1938-03-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-22;344
Inteiro teor
Aprova o Tratado sobre ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937.

RESOLVE aprovar o Tratado sobre Ligação Ferroviária, entre, o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 344 de 22/03/1938 · O FICO