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Decreto-Lei nº 343 de 22/03/1938
DEL 343/1938ASSINADA 22.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 395:952$000, para pagamento de abono provisório.
Identificação
Norma: DEL-343-1938-03-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-22;343
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 395:952$000, para pagamento de abono provisório. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trezentos e noventa e cinco contos novecentos e cincoenta e dois mil réis (395:952$000), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento do abono provisório, relativo ao ano de 1936, a que têm direito os funcionários civis da Administração do Território do Acre, ex-vi da Lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936. Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.