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Decreto-Lei nº 340 de 17/03/1938

DEL 340/1938ASSINADA 17.03.1938
Ementa
Faz diversas alterações no orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-340-1938-03-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-17;340
Inteiro teor
Faz diversas alterações no orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo ministro da Viação e Obras Públicas;

DECRETA:

Art. 1º Façam-se as seguintes alterações no anexo 8 (Ministério da Viação e Obras Públicas) do orçamento da despesa para o exercício de 1938, mantido o total das verbas:

Verba 1ª - Pessoal:

II - Pessoal extranumerário - Sub-consignação 43 - Pessoal extranumerário, inclusive para pagamento de despesas e substituições por licença, férias, descanso semanal e serviço militar; serviço extraordinário e fora da sede, e para atender ao regime de oito horas de trabalho e a outros auxílios:

Inciso 05 - Mensalistas aumentada de 224:800$000 para réis 928:800$000;

Verba 5ª - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamento:
IV - Aeroportos, campos de pouso e outras obras - Sub-consignação 9 - Obras de construção, melhoramentos e instalações; etc.:

Inciso 01 - Aeroporto de Santos Dumont - reduzido de réis 7.500:000$000 para 7.250:000$000.
Inciso 02 - Aeroporto de Belo Horizonte - reduzido de réis 2.000:000$000 para 1.960:000$000;
Inciso 04 - Aeroporto de Recife - reduzido de 400:000$000 para 370:000$000;
Inciso 05 - Aeroporto da Baía - reduzido de 900:000$000 para 850:000$000;
l Inciso 07 - Aeroporto de Belem - reduzido de 300:000$000 para 280:000$000;
Sub-consignação n.10 - Conclusão dos campos de pouso e Construção de novos;
Inciso 01 - Rota Rio- Belo Horizonte - reduzido de 450:000$000 para 400:000$000;
Inciso 05 - Rota Curitiba-Foz do Iguassú - reduzido de réis 180:000$000 para 150:000$000;
Inciso 06 - Rota do litoral Norte - reduzido de 450:000$000 para 400:000$000;
Inciso 07 - Rota do litoral Sul - reduzido de 450:000$000 para 400:000$000;
Inciso 08 - Rota Mato Grosso e circúito Sul e Norte - reduzido de 360:000$000 para 326:000$000;
Sub-consignação n. 11 - Obras, melhoramentos e instalações de aeroportos, etc. - reduzido de 1.000:000$000 para 900:000$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 340 de 17/03/1938 · O FICO