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Decreto-Lei nº 34 de 01/12/1937

DEL 34/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 5.000:000$, para atender ao pagamento de subvenções.
Identificação
Norma: DEL-34-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;34
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 5.000:000$, para atender ao pagamento de subvenções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:
Resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), suplementar à verba 19ª Subvenções - Subconsignação n. 1 do vigente orçamento de despesa.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 34 de 01/12/1937 · O FICO