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Decreto-Lei nº 338 de 19/12/1967
DEL 338/1967ASSINADA 19.12.1967
Ementa
Dá nova redação ao artigo 12 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Identificação
Norma: DEL-338-1967-12-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-12-19;338
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.