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Decreto-Lei nº 332 de 15/03/1938

DEL 332/1938ASSINADA 15.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de Réis 1.046:000$000, para pagamento de subvenções de 1937.
Identificação
Norma: DEL-332-1938-03-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-15;332
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de Réis 1.046:000$000, para pagamento de subvenções de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de mil e quarenta e seis contos de réis (1.046:000$000), para pagamento de subvenções (Serviços e Encargos) concedidas no exercício de 1937.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 332 de 15/03/1938 · O FICO