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Decreto-Lei nº 331 de 15/03/1938
DEL 331/1938ASSINADA 15.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.300:000$000, para despesas a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
Identificação
Norma: DEL-331-1938-03-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-15;331
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.300:000$000, para despesas a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. O PRESODENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil e trezentos contos de réis (2.300:000$000), destinado a despesas (Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos) com a aquisição e concerto da aparelhagem para dragagem, endicamento, abertura de valas e outros serviços congêneres, a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.