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Decreto-Lei nº 330 de 15/03/1938
DEL 330/1938ASSINADA 15.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 106:260$000, para pagamento de vencimentos a assistentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-330-1938-03-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-15;330
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 106:260$000, para pagamento de vencimentos a assistentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e seis contos, duzentos e sessenta mil réis (106:260$000) para atender a despesas do "Pessoal" com o pagamento da diferença de vencimentos que compete aos assistentes - Padrão "H" - da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, relativamente ao exercício de 1937, em virtude do ato n. 33, de 18 de novembro de 1937, do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.