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Decreto-Lei nº 33 de 01/12/1937
DEL 33/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Aprova o contrato firmado pelo Tesouro Nacional com o Banco do Brasil, para as operações da Carteira de Redescontos.
Identificação
Norma: DEL-33-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;33
Inteiro teor
Aprova o contrato firmado pelo Tesouro Nacional com o Banco do Brasil, para as operações da Carteira de Redescontos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, para que surta seus efeitos desde a data da respectiva lavratura, o têrmo de contrato que a êste acompanha, assinado entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, em 19 de junho de 1937, para as operações de redesconto, na conformidade da lei n.º 449, de 14 daquele mês. Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 116º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa Têrmo de contrato entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil Aos dezenove dias do mês de junho de mil novecentos e trinta e sete, presentes no Gabinete do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda o respectivo titular, interino, doutor Orlando Bandeira Vilela e o doutor Francisco de Leonardo Truda, presidente do Banco do Brasil, aquele representando a União Federal e êste o Banco do Brasil, sociedade anônima com séde à rua Primeiro de Março número sessenta e seis, teem justo e contratado, à vista do disposto no artigo dezoito da lei número quatrocentos e quarenta e nove, de quatorze de junho de mil novecentos e trinta o sete, que a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, a qual, segundo o artigo vinte dos respectivos estatutos, tem a seu cargo o serviço relativo ao redesconto nos têrmos da lei em vigor, passe a funcionar e a ser fiscalizada com estrita observância de tôdas as disposições da mencionada lei número quatrocentos e quarenta e, nove, aceitando o Banco tôdas as restrições e obrigando-se a satisfazer todos os encargos que aí Ihe são impostos. E, por haverem, assim, acordado, eu, João Teixeira de Carvalho, oficial administrativo da classe "J", quadro IV - Caixa de Amortização, em , presidente do Banco do Brasil, bem como pelas duas testemunhas, que a tudo presenciaram, senhores Orígenes Teixeira Coelho e bacharel Hortêncio de Alcântara Filho, oficiais administrativos da classe "J", quadro I - Tesouro Nacional. - Orlando B. Villela. - Francisco de Leonardo Truda. - Hortencio de Alcantara Filho. - Origenes Teixeira Coelho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.