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Decreto-Lei nº 327 de 14/03/1938
DEL 327/1938ASSINADA 14.03.1938
Ementa
Declara em disponibilidade os Juízes Substitutos da extinta Justiça Federal.
Identificação
Norma: DEL-327-1938-03-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-14;327
Inteiro teor
Declara em disponibilidade os Juízes Substitutos da extinta Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 180 da Constituição Federal: CONSIDERANDO que os Juizes Substitutos da extinta Justiça Federal eram nomeados por seis anos e reconduzidos por igual período; CONSIDERANDO que, quando promulgada a Constituição de dez de novembro e que extinguiu a Justiça Federal, ainda restava aos juizes substitutos em exercício uma parte do período que ainda tinham sido nomeados ou reconduzidos; DECRETA: Art. 1º São declarados em disponibilidade os Juizes Substitutos da extinta Justiça Federal, pelo tempo que falta para completar o prazo para o qual foram nomeados ou reconduzidos, com os vencimentos proporcionais aos anos de serviço. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.