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Decreto-Lei nº 325 de 09/03/1938

DEL 325/1938ASSINADA 09.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 150:000$, para despesas do Primeiro Congresso Nacional de Direito Judiciário.
Identificação
Norma: DEL-325-1938-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-09;325
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 150:000$, para despesas do Primeiro Congresso Nacional de Direito Judiciário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 570, de 1 de novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$), destinado ao pagamento de despesas (Serviços e Encargos), realizados com o Primeiro Congresso Nacional do Direito Judiciário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 325 de 09/03/1938 · O FICO